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Decisão unânime dos desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não reconheceu ato de improbidade administrativa praticado pelo médico José Raimundo de Castilho. Ele havia sido condenado em ação proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pela acusação de enriquecimento ilícito.
Segundo a denúncia feita pelo órgão fiscalizador, os documentos relativos às AIH’s (Autorizações de Internação Hospitalares) eram assinados pela esposa dele entre os anos de 1998 e 1999.
Como justificativa, o profissional alegou que isso ocorria em razão das dificuldades apresentadas pela própria caligrafia. Castilho atuava como chefe de um hospital local e atendia pacientes no município de Deodápolis através do SUS (Sistema Único de Saúde).
Apesar disso, no entender do MP, as medidas se configuravam como ato doloso e que estaria lesando o erário público, resultando na condenação inicial.
Ao todo, as AIH’s somadas chegavam ao valor de R$ 36.966,90, quantia que deveria ser devolvida pelo médico ao Fundo Nacional de Saúde, além do pagamento, a título de multa civil ao Município, o valor correspondente o valor do dano, atualizado pelo IGP-M/FGV com juros de mora de 1% ao mês a contar de março de 2001, quando ocorreu o fato.
Porém, a defesa contestou a decisão inicial e entrou com uma Ação Rescisória contra o próprio Ministério Público e também a prefeitura de Deodápolis para que ocorresse a anulação da decisão.
Em 3 de abril deste ano, o desembargador João Maria Los, alegou em sua decisão que tal situação não pode ser considerada como improbidade, porque, apesar da falsificação da assinatura, os atendimentos foram prestados, ou seja, sem que houvesse o enriquecimento por parte do profissional.
“Ainda que a prática tenha sido irregular (falsificação da assinatura de José Raimundo pela sua esposa), não pode ser alçada ao patamar de ato ímprobo, especialmente porque os serviços hospitalares foram efetivamente prestados. Não se apropriou o requerente de um valor que não era seu, de forma indevida. Como dito, a irregularidade remanesce no fato de não ter assinado os documentos com as suas próprias mãos, não havendo falar em conduta dolosa com o intento de prejudicar o erário”, diz trecho da decisão que o Dourados News teve acesso.
O voto foi acompanhado dos outros desembargadores.
Para o advogado André Borges, que atuou na defesa do caso, o “TJMS aplicou conhecida jurisprudência; improbidade é só para casos graves, com prejuízo e dolo”, relatou.