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O STF (Supremo Tribunal Federal) pode retomar nesta quarta-feira, dia 07 de junho, o julgamento que discute se a demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado marco temporal.
A Corte analisa a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Na prática, o marco temporal estabelece que áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não podem ser demarcadas.
O entendimento do STF será aplicado em julgamentos semelhantes em instâncias inferiores no Brasil. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há 214 processos deste tipo suspensos aguardando a decisão da Corte até esta terça (6).
O Supremo começou a julgar o caso em agosto de 2021. Somente o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e o ministro Nunes Marques votaram (veja mais abaixo). O placar ficou 1 a 1.
Na possível retomada, o julgamento começará com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que tinha interrompido a análise do caso por um pedido de vista (mais tempo para análise).
Votos dos ministros
Em 2021, Fachin votou contra a aplicação da tese. O ministro afirmou que a posse tradicional indígena é diferente da posse civil, e que a demarcação é um procedimento que declara um direito que os povos originários já têm.
Ele também argumentou que as áreas não podem ser vendidas e o direito dos povos indígenas às terras não pode sofrer restrição pela passagem do tempo.
"A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988, porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal", disse.
O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou pela adoção da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
“Esse entendimento pondera valores constitucionais relevantes — de um lado, a proteção, o incentivo à cultura indígena; de outro, a segurança jurídica do desenvolvimento regional, o direito à propriedade privada e o direito ao sustento de outros integrantes da sociedade brasileira”, afirmou.