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| REDACAO ACONTECEUMS
Paço Municipal - Prefeitura Municipal de Ivinhema
Nesta segunda-feira, dia 17 de julho, o TJMS - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, deram provimento ao recurso apresentando e concedendo decisão com objetivo de corrigir uma injustiça praticada contra a servidora pública da Prefeitura de Ivinhema, Cristina Kazumi Yonekura Morishita. A servidora teve seu nome envolvido em meio ao perfil do Facebook “Maria do Bairro”.
Conforme apurado pelo Site AconteceuMS, a funcionária pública ocupava cargo efetivo de farmacêutica, e após a Operação Montenegro que encontrou a pessoa por trás do perfil “fake”, teve instaurada sindicância em seu desfavor para apuração de envolvimento com a página, alimentada com postagens contrárias à atual gestão municipal. Segundo a acusação do Poder Executivo, Cristina participou de suposto vazamento de informações sigilosas oriundas do seu setor de lotação, que, de imediato, foi afastada preventivamente de suas funções na época.
Para apuração do caso, houve a oitiva de 11 servidoras municipais, que atuam junto com Cristina no Laboratório Municipal, no CEM (Centro de Especialidades Médicas) e Secretaria de Saúde de Ivinhema. De acordo com o documento da justiça, nenhuma das testemunhas atribuiu qualquer indício de má-conduta no ambiente profissional, sendo que algumas destacaram a integridade da servidora durante o período que vem exercendo o cargo efetivo.
Para tomar a decisão, foi citado pelo relato que, durante as investigações, Lucimar Oliveira Viana foi interrogada e confessou ser a única administradora do perfil falso "Maria do Bairro". Já em relação aos filhos de Cristina, Amanda e Matheus, foi narrado que Lucimar nunca conversou com eles, e no que tange à Cristina, narrou que já conversou esporadicamente, entretanto, nunca recebeu informações sensíveis dela.
Outro trecho citado do depoimento que Cristina deu a polícia, ela informou que conversou algumas vezes com o perfil falso, porém, de forma esporádica e que nunca passou informações sensíveis, valendo-se de sua função pública. Igualmente, após análise em seu aparelho celular pela Polícia, não foi encontrado nada que a vinculasse ao perfil fake. No mesmo sentido, ela deixou de ser indiciada pela investigação, por não haver, a princípio, indícios de participação criminosa.
No texto da decisão da justiça foi dito que deverá ser reformada a decisão agravada pela Poder Executivo em que condenou Cristina devido a ausência de elementos que evidenciem o cometimento pela servidora de ilícitos a ela imputados: “Desse modo, não havendo provas que evidenciem qualquer conduta ilegal praticada pela agravante, o Relatório Final da Comissão Processante, e o Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica Municipal que tinham decidido pela aplicação de pena de demissão de Cristina, agora determinaram o fim desta decisão”.
A decisão judicial foi publicada nesta segunda-feira (17), no Tribunal de Justiça.