WWW.RADIOWEBIVINHEMA.COM.BR

noticias998 Seja bem vindo ao nosso site RadiowebIvinhema.com.br!

Brasil

Venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória Publicado em: 06/08/2023 | DOURADOS AGORA/REDAçãO

Publicada em 06/08/23 às 08:38h - 13 visualizações

RadiowebIvinhema.com.br


Compartilhe
Compartilhar a noticia Venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória Publicado em: 06/08/2023 | DOURADOS AGORA/REDAçãO  Compartilhar a noticia Venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória Publicado em: 06/08/2023 | DOURADOS AGORA/REDAçãO  Compartilhar a noticia Venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória Publicado em: 06/08/2023 | DOURADOS AGORA/REDAçãO

Link da Notícia:

Venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória Publicado em: 06/08/2023 | DOURADOS AGORA/REDAçãO
 (Foto: RadiowebIvinhema.com.br)
Farmácias devem fracionar medicamentos para vender apenas a quantidade estabelecida na prescrição médica, determina projeto de lei MJ_Prototype/iStockphoto

Fonte: Agência Senado

A venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória no Brasil. Um projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) determina que as farmácias fracionem medicamentos a partir da individualização da embalagem para que o medicamento seja vendido na quantidade estabelecida na prescrição médica.

De acordo com o PL 2.881/2023, as farmácias e drogarias serão obrigadas a fracionar os medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade. O objetivo, segundo a proposta, é atender a quantidade individualizada segundo as necessidades de cada receita. Assim, por exemplo, o consumidor que precisa tomar apenas quatro comprimidos de um determinado medicamento não vai mais precisar comprar uma caixa com seis ou mais cápsulas, evitando desperdício e gasto extra. 

A indústria farmacêutica deverá se adequar às novas regras. Se o texto for aprovado e sancionado, as fabricantes e importadores de medicamentos terão o prazo de 12 meses para apresentar os medicamentos em embalagens fracionadas. Além disso, deverão assegurar as características e qualidades do produto original registrado, observadas as condições técnicas e operacionais.

Caberá ao farmacêutico a responsabilidade pelo fracionamento. O profissional também deverá exercer a assistência necessária e notificar as suspeitas de reações adversas ou quaisquer problemas relacionados ao medicamento ou tratamento medicamentoso à Vigilância Sanitária municipal, estadual, distrital ou federal, por meio de formulário.

Na justificativa do projeto, o senador lembra que uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referente ao remédio fracionado “não pegou porque, na verdade, abriu a possibilidade, mas não tornou o fracionamento obrigatório”. 

“Os benefícios na compra de medicamentos fracionados são que o consumidor adquire apenas a quantidade que precisa, economiza porque evita o desperdício, garante o tratamento completo no tempo e quantidade recomendados pelo médico e evita os riscos de intoxicação pelo consumo das sobras de medicamentos estocados em casa', argumenta o senador na justificativa.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se for aprovado no colegiado, seguirá para votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (99)9999-9999

Visitas: 581009
Usuários Online: 5570
Copyright (c) 2025 - RadiowebIvinhema.com.br