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LEI MUNICIPAL PRIORIZA ATENDIMENTO A PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO NO COMÉRCIO DE NOVA ANDRADINA Procon Municipal orienta estabelecimentos a cumprir a Lei nº 1.743/2023, garantindo atendimento prioritário a pacientes em tratamento

Publicada em 24/08/23 às 12:56h - 22 visualizações

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LEI MUNICIPAL PRIORIZA ATENDIMENTO A PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO NO COMÉRCIO DE NOVA ANDRADINA Procon Municipal orienta estabelecimentos a cumprir a Lei nº 1.743/2023, garantindo atendimento prioritário a pacientes em tratamento
 (Foto: RadiowebIvinhema.com.br)

O Procon Municipal de Nova Andradina, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCIAS), responsável por salvaguardar os direitos dos consumidores, está atuando para assegurar a plena implementação da Lei Municipal nº 1.743, datada de 30 de maio de 2023. Esta legislação estabelece a prioridade de atendimento a pessoas que estão em tratamento de quimioterapia, radiologia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia no município.

Com a finalidade de otimizar as relações de consumo e respeitar os direitos fundamentais dos pacientes, a Lei nº 1.743/2023 determina que os estabelecimentos locais, incluindo bancos, casas lotéricas, supermercados, e outros estabelecimentos de atendimento ao público, garantam atendimento prioritário às pessoas abrangidas pela lei. Além disso, a legislação engloba também os órgãos públicos que realizam atendimento ao público.

Para assegurar a aplicação plena da lei, as empresas de transporte público, bem como as concessionárias de transporte coletivo, devem disponibilizar acesso prioritário aos assentos para esses pacientes, uma vez que eles estão equiparados às condições de deficiência e mobilidade reduzida devido às circunstâncias dos seus tratamentos médicos.

Outro aspecto importante contemplado pela Lei nº 1.743/2023 é a reserva de vagas de estacionamento em estabelecimentos privados ou de uso coletivo para as pessoas abrangidas pela legislação. Isso inclui pessoas com deficiência, dificuldade de locomoção e idosos que estão em tratamento médico, garantindo-lhes o direito de estacionar com comodidade e acessibilidade.

A diretora do Procon Municipal, Jaquelini Duran, informou que a equipe se prontificou a prestar esclarecimentos e informações adicionais sobre a implementação e cumprimento da lei. Os cidadãos podem entrar em contato com o Procon Municipal pelo telefone (67) 3441-4325 ou (67) 3441-6889. O horário de atendimento é de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 13h00. O Procon Municipal está situado na Rua Walter Hubacher, 1368, Centro, junto ao Prédio da Casa do Trabalhador (CIAT).




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