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Justiça STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas Supremo julga constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas Share on WhatsApp Share on Facebook Share on Twitter Share on Linkedin Publicado em 24/08/2023 - Por André Ri

Publicada em 24/08/23 às 17:14h - 24 visualizações

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 (Foto: RadiowebIvinhema.com.br)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O julgamento havia sido suspenso no dia 2 de agosto, quando foi formado placar de 4 votos a 0 para descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. Neste momento, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, faz ajustes no voto proferido nas sessões anteriores.

O STF vai decidir se a Corte pode determinar a descriminalização, se a medida vai valer para todos os tipos de drogas ou somente a maconha, além de definir a quantidade que deve ser considerada para caracterizar o uso pessoal.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Edição: Juliana Andrade





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