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Justiça Justiça nega pedido de liberdade para ex-deputada Flordelis Defesa alegou excesso de prazo na tramitação do processo Share on WhatsApp Share on Facebook Share on Twitter Share on Linkedin Publicado em 29/08/2023 - Por Douglas Corrêa - Rep

Publicada em 29/08/23 às 18:36h - 17 visualizações

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 (Foto: RadiowebIvinhema.com.br)

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela ex-deputada federal Flordelis, condenada em novembro do ano passado a 50 anos e 28 dias de prisão por ter ordenado o homicídio do marido, o pastor Anderson do Carmo.

O crime ocorreu em junho de 2019, na casa da família, em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro. Anderson foi morto com vários tiros quando chegava em casa de carro, na madrugada de 16 de junho, acompanhado de Flordelis.

A ex-deputada desceu do carro e entrou em casa. Quando estacionava o carro, Anderson foi atingido por mais de dez tiros e morreu na hora.

A condenação ocorreu no dia 13 de novembro do ano passado. O Tribunal do Juri de Niterói considerou a ex-deputada culpada pelo homicídio triplamente qualificado, com os agravantes de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O relator do habeas corpus foi o desembargador Peterson Barroso Simão. No seu voto, o magistrado considerou que não houve excesso de prazo na tramitação do caso, como argumentou a defesa de Flordelis. O desembargador ressaltou “que qualquer demora se deu devido à complexidade do caso, à grande quantidade de réus, e aos incidentes processuais causados pela defesa de um dos co-réus”.

O desembargador sustentou ainda, em seu voto, que a manutenção da prisão preventiva é justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis.

Ele destacou “que a decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública”.

Em outro trecho da decisão, o desembargador escreveu que “a alegação de que não houve revisão periódica da prisão preventiva, indicando que tal revisão foi realizada antes da sessão plenária e a responsabilidade de revisão agora recai sobre a Vara de Execuções Penais”.

Edição: Fernando Fraga




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