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Oi é condenada a devolver R$ 20 milhões a consumidores de MS Valor é soma de cobrança de ICMS que a empresa estava desobrigada de recolher, mas recebeu do consumidor Publicado em: 19/06/2024 | NOVANEWS/CAMPO GRANDE NEWS

Publicada em 20/06/24 às 07:49h - 18 visualizações

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Oi é condenada a devolver R$ 20 milhões a consumidores de MS Valor é soma de cobrança de ICMS que a empresa estava desobrigada de recolher, mas recebeu do consumidor Publicado em: 19/06/2024 | NOVANEWS/CAMPO GRANDE NEWS
 (Foto: RadiowebIvinhema.com.br)
oja da Oi em shopping de Salvador (Foto: Reprodução/Facebook - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

A empresa de telefonia Oi foi condenada pela Justiça a devolver o total de R$ 20.752.909,50 aos consumidores de Mato Grosso do Sul. O processo que pede o valor de volta tramitou por mais de 13 anos.

Em junho de 2011, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com a ação na Justiça Estadual em defesa dos direitos dos consumidores, acusando a antiga Brasil Telecom (depois incorporada pela Oi) de 'ferir de morte' o Código de Defesa do Consumidor e se apropriar indevidamente do que não deveria ter sido pago pelos clientes.

Os mais de R$ 20 milhões foram recebidos em pagamentos de taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutidas nas cobranças aos consumidores descritas como 'valor adicionado', por serviços como conexão à internet, identificador de chamadas, caixa-postal, chamada em espera e ligações a números de serviço iniciados em 0900 e 0300, por exemplo.

O imposto pelo serviço de comunicação é recolhido regularmente das operadoras pelos Estados, no entanto, outra sentença já havia garantido que a Oi estava desobrigada de recolher, em Mato Grosso do Sul, a taxa pelo que for adicional e não estiver estritamente ligado ao serviço de comunicação.

Mesmo amparada pela decisão favorável, a Brasil Telecom seguiu taxando os clientes entre janeiro de 2007 e janeiro de 2008, suspendendo isso com um ano de atraso. Enquanto isso, embolsou os valores.

A prática é abusiva, apontou o MP: 'A apropriação de ganhos econômicos não advindos diretamente da eficiência empresarial da demandada representa, além de conduta vedada no contrato de concessão e na Lei nº. 9.242/97, vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor, sendo prática considerada abusiva e, por isso, expressamente reprovada pelo Código de Defesa do Consumidor'.

Prazo e danos morais - A Justiça Estadual determinou que, em 30 dias após a sentença proferida em 13 de junho, a Oi divulgue que os consumidores lesados terão direito à devolução.

A publicação deverá ser feita por meio de edital, convocando os clientes a formularem pedido individual de restituição à Justiça. A empresa também deverá publicar um aviso em seu site e mantê-lo por pelo menos 15 dias no ar.

Caso não cumpra, a Oi poderá ser multada em R$ 5 mil por dia, podendo esse valor chegar ao máximo de R$ 500 mil.

Na sentença, a Oi também é condenada a pagar R$ 200 mil em danos morais causados aos consumidores de forma coletiva. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. 





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