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Política Chapa encabeçada por Delcídio do Amaral pede impugnação de candidatura de Dr. Gabriel à prefeitura de Corumbá Pedido sustenta que candidato do PSB não está quite com a Justiça Eleitoral devido a uma multa não paga Corumbá Ouvir

Publicada em 22/08/24 às 08:18h - 27 visualizações

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Política Chapa encabeçada por Delcídio do Amaral pede impugnação de candidatura de Dr. Gabriel à prefeitura de Corumbá Pedido sustenta que candidato do PSB não está quite com a Justiça Eleitoral devido a uma multa não paga  Corumbá Ouvir
 (Foto: RadiowebIvinhema.com.br)
Delcídio do Amaral (PRD) e Dr. Gabriel (PSB) disputam prefeitura de Corumbá. (Reprodução Redes Sociais)
22/08/2024 – Thalya Godoy

A coligação encabeçada pelo ex-senador Delcídio do Amaral (PRD) entrou com uma AIRC (Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura) contra o candidato do PSB (Partido Socialista Brasileiro) à prefeitura de Corumbá, Dr. Gabriel. 

O pedido foi protocolado na última terça-feira (20) e sustenta que o candidato do PSB (que encabeça coligação formada pelo MDB / Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) / Federação PSOL REDE(PSOL/REDE) / SOLIDARIEDADE / REPUBLICANOS / PSD / PSB) não poderia disputar as eleições de 2024 porque não está quite com a Justiça Eleitoral. 

Isso porque Dr. Gabriel estaria inadimplente com uma multa eleitoral de R$ 53.205,00, aplicada em 8 de dezembro de 2020, devido à divulgação de pesquisa eleitoral sem o devido registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quando novamente disputou o cargo de chefe do executivo. 

A coligação formada pelos partidos PRD (Partido Renovação Democrática), Podemos e Avante afirma que em consulta ao sistema de emissão de certidão de quitação eleitoral (via internet), constatou-se que o Dr. Gabriel não está quite com esta justiça especializada até a presente data, “indicando, pois, a irregularidade que impede o pleno exercício de seus direitos políticos”, afirmam

Além disso, afirmam que a Lei n. 9.504/97 – que estabelece as normas para as eleições – determina que o registro de candidatura deve ser feito com a certidão de quitação eleitoral. A coligação também pontua que o candidato teve quatro anos para regularizar a situação, o que não teria feito. 


Midiamax entrou em contato com o candidato Dr. Gabriel para que ele pudesse comentar o caso, mas não obteve resposta até o momento. O espaço segue aberto para manifestações. 

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