WWW.RADIOWEBIVINHEMA.COM.BR

noticias98 Seja bem vindo ao nosso site RadiowebIvinhema.com.br!

Brasil

Transparência Fiems desiste de ação no STF em menos de 24h após ‘mal estar’ com mesmo advogado de estrangeiros Caso foi tratado por juristas como ‘mico’ da entidade comandada por Sérgio Longen Gabriel Maymone – 13/09/2024

Publicada em 13/09/24 às 08:04h - 17 visualizações

RadiowebIvinhema.com.br


Compartilhe
Compartilhar a noticia Transparência Fiems desiste de ação no STF em menos de 24h após ‘mal estar’ com mesmo advogado de estrangeiros Caso foi tratado por juristas como ‘mico’ da entidade comandada por Sérgio Longen  Gabriel Maymone – 13/09/2024  Compartilhar a noticia Transparência Fiems desiste de ação no STF em menos de 24h após ‘mal estar’ com mesmo advogado de estrangeiros Caso foi tratado por juristas como ‘mico’ da entidade comandada por Sérgio Longen  Gabriel Maymone – 13/09/2024  Compartilhar a noticia Transparência Fiems desiste de ação no STF em menos de 24h após ‘mal estar’ com mesmo advogado de estrangeiros Caso foi tratado por juristas como ‘mico’ da entidade comandada por Sérgio Longen  Gabriel Maymone – 13/09/2024

Link da Notícia:

Transparência Fiems desiste de ação no STF em menos de 24h após ‘mal estar’ com mesmo advogado de estrangeiros Caso foi tratado por juristas como ‘mico’ da entidade comandada por Sérgio Longen  Gabriel Maymone – 13/09/2024
 (Foto: RadiowebIvinhema.com.br)
Fiems, de Sérgio Longen, foi alvo de críticas após recuar em ação do STF (Divulgação, Fiems)

Repercutiu em Brasília o fato da Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul), representada pelo presidente da entidade, Sérgio Longen Marcolino, desistir, em menos de 24h, de ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que trata sobre aquisição de terras por estrangeiros no Brasil.

O recuo foi taxado como ‘mico’ pelo colunista Leandro Mazzini – da Coluna Esplanada, também veiculada pelo Midiamax -, em publicação na IstoÉ (LEIA AQUI). Sites jurídicos especializados também repercutiram o recuo da Fiems, como o JuriNews, de Brasília.

Isso porque, a entidade sul-mato-grossense havia entrado no dia 7 de agosto com pedido para ingressar na ação como ‘amicus curae’ (para fornecer informações ou esclarecer questões técnicas no processo). A entidade argumenta que a lei de terras de 1971 poderia prejudicar investimentos estrangeiros no Brasil, especialmente no setor de celulose, no qual o Mato Grosso do Sul se destaca como grande exportador.

No entanto, no mesmo dia, a Fiems protocolou desistência do pedido, sem justificar as causas.

A liminar havia atendido pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O órgão alegou a necessidade de preservar a segurança jurídica, pois há muitas decisões judiciais divergentes em relação à lei que regulamenta a matéria.

(Divulgação, Eldorado)

Uma ação ingressada pela SRB (Sociedade Rural Brasileira), por exemplo, discute a validade de uma lei que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à aquisição por empresas brasileiras com participação de estrangeiros. Em outra ação, a União e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) pedem a invalidação de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem essa norma.

Para o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência em relação a Mendonça, a liminar poderia causar uma situação de insegurança jurídica ainda maior. “A despeito de se ter compreendido como desnecessária a suspensão dos negócios jurídicos em curso, certo é que se está a interferir em diversas relações negociais, com impactos econômicos sequer estimados”, afirmou em seu voto.

A rejeição da liminar não implica na rejeição do mérito. As ações que discutem a lei que trata da compra de terras por estrangeiros ainda serão apreciadas pelo plenário do STF.

Imbróglio entre J&F e Paper Excellence

A novela da disputa pela Eldorado Brasil Celulose entre a brasileira J&F e a indonésia Paper Excellence só complica para os estrangeiros. Em análise de um recurso da Paper, o Incra manteve decisões anteriores da autarquia, que concluíram que a estrangeira assinou o contrato de compra da Eldorado de forma ilegal e, portanto, o negócio deve ser anulado.

Em um relatório divulgado semana passada, o Departamento Fundiário do Incra avaliou que a análise do órgão seguiu rigorosamente a legislação, os decretos e as normas para casos de aquisição e arrendamento de terras por estrangeiros. O novo relatório do Incra detalhou o processo e argumentou que não há mais providências a serem tomadas, considerando o fato de que a inviabilidade do negócio está em discussão na Justiça Federal de Santa Catarina e do Mato Grosso do Sul.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (99)9999-9999

Visitas: 576744
Usuários Online: 1733
Copyright (c) 2025 - RadiowebIvinhema.com.br