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Política Das 7h às 16h: confira o que é permitido levar no local de votação neste domingo de eleições Eleitor deve levar apenas itens permitidos pela Justiça Eleitoral Dândara Genelhú – Publicado em 06/10/2024 – Brasília

Publicada em 06/10/24 às 06:59h - 19 visualizações

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 (Foto: RadiowebIvinhema.com.br)
Eleitores precisam se atentar ao local de votação. (Reprodução)

O horário de votação em Mato Grosso do Sul é das 7h às 16h neste domingo (6). Isso porque o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu que será utilizado apenas um fuso horário para o país inteiro, o de Brasília.

Neste ano será a vez de eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores. O eleitor deve se atentar para a mudança e consultar antecipadamente seu local de votação a fim de evitar transtornos. A consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.

O primeiro turno do pleito municipal acontece neste domingo (6) e, caso ocorra segundo turno, no dia 27 do mesmo mês.

O que pode levar?

O principal item que não pode ser esquecido pelo eleitor é o documento oficial para votação. Para votar, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou o aplicativo e-Título.

Porém, o aplicativo deve mostrar a foto do eleitor no cadastro. Neste caso, a foto aparece se o cidadão cadastrou a biometria junto à Justiça Eleitoral.

Quem preferir levar documento, pode usar RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Celular

O eleitor pode levar o celular para o local de votação, até porque pode apresentar o e-Título. Contudo, antes de entrar na cabina de votação, a pessoa deve deixar o celular no local indicado pelos mesários.

Isso porque o uso de celular na cabina de votação, mesmo desligado, é proibido pela legislação eleitoral. A medida garante o sigilo do voto.

Vale lembrar que assim, também é proibido o uso de máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação.

Colinha

Sim! É permitido o uso de colinha para lembrar os números dos candidatos. Assim, o eleitor pode levar uma anotação para uso individual.

A Justiça Eleitoral disponibiliza um modelo. Para acessar, clique aqui. Porém, a colinha pode ser feita em qualquer pedaço de papel.




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