WWW.RADIOWEBIVINHEMA.COM.BR
Quase R$ 310 milhões em multas já foram aplicados em 2024 pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) de Mato Grosso do Sul por infrações relacionadas a incêndios registrados no Pantanal de MS.
Ao todo, foram 24 autos de infração aplicados entre 1º de janeiro deste ano e 23 de outubro de 2024 e, como o ano ainda não acabou, o número pode aumentar.
As penalidades foram aplicadas após fiscalizações do Ibama, com auxílio de imagens de satélite geradas pelo Nugeo (Núcleo de Geotecnologias) do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), além da realização de perícias nas áreas afetadas e investigações da PF (Polícia Federal).
Todos os multados cometeram crime contra o Pantanal. No caso dos infratores de MS, os crimes dizem respeito à devastação do bioma de maneira direta, indireta, ou deixando de aplicar técnicas de manejo do fogo ou de prevenção a incêndios.
O Projeto de Lei n° 1818/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e que não sofreu alterações no Senado, impõe medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural, com substituição gradual por outras técnicas.
O texto aprovado proíbe a prática de colocar fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando há queima controlada dos resíduos de vegetação.
Para práticas agropecuárias, o uso do fogo será permitido apenas em situações específicas, em que peculiaridades o justifiquem.
Também é permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.
O projeto define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes.
A autorização para queimada controlada poderá ser dispensada para fins de capacitação em manejo integrado do fogo, desde que a área queimada não ultrapasse dez hectares e esteja de acordo com as diretrizes do Comitê Nacional de Manejo, cuja criação é prevista no texto.