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Brasil Fazenda manda Anatel bloquear mais 1.443 sites de apostas Essa é a segunda lista negativa enviada à agência reguladora Agência Brasil – Publicado em 01/11/2024 – Rio de Janeiro

Publicada em 01/11/24 às 07:09h - 10 visualizações

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Brasil Fazenda manda Anatel bloquear mais 1.443 sites de apostas Essa é a segunda lista negativa enviada à agência reguladora  Agência Brasil – Publicado em 01/11/2024 –   Rio de Janeiro
 (Foto: RadiowebIvinhema.com.br)

Agência Brasil

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda enviou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quinta-feira (31) uma nova lista com 1.443 bets (sites de apostas) a serem bloqueados. Segundo a pasta, a medida tem como objetivo interromper atividades de empresas que não protocolaram pedido de funcionamento até 17 de setembro.

Essa é a segunda lista negativa enviada à agência reguladora. A primeira, com 2.027 sites, foi enviada em 11 de outubro. Até agora, nem a Fazenda, nem a Anatel divulgaram a lista detalhada nas páginas dos órgãos.

Após o envio da lista, a Anatel notificará cerca de 21 mil empresas de telecomunicações em todo o país (entre operadoras e provedores de internet). Dessa forma, o bloqueio total dos sites levará alguns dias.

No último dia 1º, o Ministério da Fazenda publicou a lista das empresas autorizadas a funcionar no país. Segundo a atualização mais recente, do último dia 18, são 219 bets de 100 empresas na lista nacional e 26 empresas nos seguintes estados: cinco no Paraná, quatro no Maranhão, uma em Minas Gerais, oito no Rio de Janeiro e oito na Paraíba. cinco no Paraná, quatro no Maranhão, uma em Minas Gerais, oito no Rio de Janeiro e oito na Paraíba.

A lista negativa, das bets proibidas de operar, leva mais tempo para ser elaborada. Segundo o Ministério da Fazenda, a demora é necessária porque a pasta precisa fundamentar juridicamente a recusa das autorizações.

Desde o início do funcionamento, a Secretaria de Prêmios e Apostas baixou portarias com as regras do mercado regulado e para a operação no período de transição, também criado por lei. A partir de 1º de janeiro só poderão operar as empresas que tiverem obtido autorização de operação. Os pedidos estão em análise, e a lista das empresas com autorização definitiva será divulgada no fim de dezembro.




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