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A Justiça do Trabalho condenou, em caráter liminar, a Voepass e a Latam ao pagamento de pensão ao viúvo de uma comissária de bordo do voo 2283, que caiu em Vinhedo, no interior de São Paulo, em agosto deste ano. Essa é a primeira condenação judicial relacionada ao acidente.
A extensão da punição à Latam se deu porque o voo 2283 era operado em codeshare, um sistema de acordos entre as companhias aéreas para o compartilhamento de rotas, de forma a oferecer passagens para locais onde não tenham cobertura, incorporando trechos às suas malhas.
A decisão liminar proferida nesta semana é da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), que reconheceu a responsabilidade solidária das duas companhias em serem demandadas pelos danos do acidente que matou 62 pessoas, sendo 58 passageiros e quatro tripulantes.
O juiz Luiz Roberto Lacerda dos Santos Filho acolheu a alegação de que o marido da aeromoça Débora Soper era seu dependente econômico, concedendo o direito ao recebimento de pensão proporcional a dois terços dos ganhos da comissária. O valor equivale a pouco mais de R$ 4 mil e, conforme a determinação, deve começar a ser repassado imediatamente.
Conforme pronunciamentos da FAB, o objetivo das investigações não é apontar culpados ou responsabilidades, mas investigar tecnicamente para prevenir ocorrências semelhantes. Não há previsão de quando o relatório final ficará pronto.