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Brasil Atividades do Poder Judiciário retornam na próxima semana com fim do recesso forense Prazos processuais, realização de audiências e sessões de julgamentos estavam suspensos durante recesso Gustavo Henn

Publicada em 04/01/25 às 11:18h - 14 visualizações

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 (Foto: RadiowebIvinhema.com.br)
Sede do Supremo Tribunal Federal (Fábio Rodrigues Pozzebom, Agência Brasil)

Iniciado no dia 20 de dezembro de 2024, o recesso forense termina na próxima segunda-feira (6), com o fim do intervalo para as celebrações de final de ano. Durante o período, os órgãos da Justiça funcionam em regime de plantão, com atendimento apenas para casos urgentes. As atividades serão retomadas na próxima terça (7), porém, há exceções.

Conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil, os prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamentos permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro.

O recesso, contudo, é estabelecido com diferentes prazos para diferentes tribunais e processos penais. Ele foi estabelecido pela Lei 5.010/1966, que determinou feriado entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro para a Justiça Federal e Tribunais Superiores.

Para os Tribunais de Justiça dos Estados, é a Resolução 244 do CNJ que garante a folga do mesmo período.

Já para o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a suspensão dos prazos processuais continua até o dia 31 de janeiro. Apenas casos urgentes podem ser apresentados nesse período, por meio eletrônico.

Na última quarta (1), o ministro Edson Fachin, atual vice-presidente da Corte, assumiu o plantão da presidência do STF. Ele substituiu o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que ficou no plantão entre os dias 20 e 31 de dezembro, e retorna a partir de 20 de janeiro.

Outros seis ministros seguem trabalhando, são eles: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Flávio Dino. Eles continuam ativos em decisões liminares, cautelares e tutelas de urgência nos processos em que sejam os relatores.




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